Alimentos na bagagem: veja o que pode e não pode trazer para o Brasil
- Just Intercambios
- 12 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de ago.
Trazer um alimento ou uma bebida que marcou seu intercâmbio é sempre uma ótima ideia para matar as saudades, mas é fundamental ficar atento às regras para evitar problemas no aeroporto. O que pode ou não entrar no Brasil está sujeito a normas da Anvisa, Ministério da Agricultura (Vigiagro) e Receita Federal.
Veja abaixo as orientações mais recentes para que sua viagem seja tranquila:

🚫 O que NÃO pode trazer
Alguns alimentos e produtos são proibidos ou só podem entrar com autorização especial. Eles oferecem riscos à saúde ou à agricultura brasileira. Confira:
Carnes in natura ou industrializadas, como presunto cru, embutidos frescos, pescados e enlatados sem certificação;
Leite e derivados, como queijos de baixa maturação (ex.: Brie, Camembert), iogurtes, manteiga e doce de leite caseiro;
Ovos e derivados não processados;
Frutas, hortaliças e vegetais frescos, assim como mudas, sementes, flores e terra;
Mel, cera e própolis;
Produtos caseiros ou sem rótulo de fabricação;
Insetos, moluscos, fungos e bactérias sem autorização para pesquisa;
Agrotóxicos, vacinas veterinárias, sêmen e embriões de animais;
Comidas servidas no avião – precisam ser consumidas a bordo e não podem desembarcar com o passageiro.
👉 Esses itens, se encontrados, podem ser apreendidos e destruídos pela fiscalização.
✅ O que PODE trazer
De modo geral, produtos industrializados, lacrados e com rótulo original são permitidos em quantidades compatíveis com uso pessoal. Entre eles:
Café solúvel, torrado ou moído;
Azeites;
Chocolates e doces industrializados;
Produtos vegetais industrializados (enlatados, em conserva, a vácuo, etc.);
Erva-mate elaborada e embalada;
Pó para sorvetes e sobremesas;
Féculas embaladas;
Margarina e pasta de cacau;
Açúcar refinado e glicose;
Bebidas não alcoólicas (chás, sucos, refrigerantes) – respeitando a regra de até 100 ml na bagagem de mão para líquidos;
Bebidas alcoólicas: até 12 litros no total por viajante, sendo permitido trazer até 12 garrafas da mesma marca ou 18 garrafas de marcas diferentes.
📌 Regras importantes
Quantidade: deve ser sempre compatível com uso pessoal. Se houver suspeita de finalidade comercial, a mercadoria pode ser barrada.
Declaração: alimentos e bebidas sujeitos à fiscalização devem ser informados na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).
Tributação: compras no exterior estão sujeitas à cota de isenção de US$ 500 (via aérea). Valores acima disso pagam imposto de 50% sobre o excedente.
Duty free: bebidas compradas no free shop entram na cota e também devem respeitar o limite de 12 litros.
Inspeção: os aeroportos contam com cães farejadores e scanners. Produtos não conformes podem ser retidos, destruídos ou devolvidos ao país de origem.
✈️ Dica final
Sempre que quiser trazer algo do exterior, mantenha o produto na embalagem original, lacrada e com rótulo visível. Isso facilita a inspeção e evita dores de cabeça.
E lembre-se: cada país tem suas próprias regras também para entrada de alimentos, então vale pesquisar antes de embarcar.
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