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Alimentos na bagagem: veja o que pode e não pode trazer para o Brasil

Atualizado: 19 de ago.

Trazer um alimento ou uma bebida que marcou seu intercâmbio é sempre uma ótima ideia para matar as saudades, mas é fundamental ficar atento às regras para evitar problemas no aeroporto. O que pode ou não entrar no Brasil está sujeito a normas da Anvisa, Ministério da Agricultura (Vigiagro) e Receita Federal.


Veja abaixo as orientações mais recentes para que sua viagem seja tranquila:


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🚫 O que NÃO pode trazer

Alguns alimentos e produtos são proibidos ou só podem entrar com autorização especial. Eles oferecem riscos à saúde ou à agricultura brasileira. Confira:


  • Carnes in natura ou industrializadas, como presunto cru, embutidos frescos, pescados e enlatados sem certificação;

  • Leite e derivados, como queijos de baixa maturação (ex.: Brie, Camembert), iogurtes, manteiga e doce de leite caseiro;

  • Ovos e derivados não processados;

  • Frutas, hortaliças e vegetais frescos, assim como mudas, sementes, flores e terra;

  • Mel, cera e própolis;

  • Produtos caseiros ou sem rótulo de fabricação;

  • Insetos, moluscos, fungos e bactérias sem autorização para pesquisa;

  • Agrotóxicos, vacinas veterinárias, sêmen e embriões de animais;

  • Comidas servidas no avião – precisam ser consumidas a bordo e não podem desembarcar com o passageiro.


👉 Esses itens, se encontrados, podem ser apreendidos e destruídos pela fiscalização.


✅ O que PODE trazer


De modo geral, produtos industrializados, lacrados e com rótulo original são permitidos em quantidades compatíveis com uso pessoal. Entre eles:


  • Café solúvel, torrado ou moído;

  • Azeites;

  • Chocolates e doces industrializados;

  • Produtos vegetais industrializados (enlatados, em conserva, a vácuo, etc.);

  • Erva-mate elaborada e embalada;

  • Pó para sorvetes e sobremesas;

  • Féculas embaladas;

  • Margarina e pasta de cacau;

  • Açúcar refinado e glicose;

  • Bebidas não alcoólicas (chás, sucos, refrigerantes) – respeitando a regra de até 100 ml na bagagem de mão para líquidos;

  • Bebidas alcoólicas: até 12 litros no total por viajante, sendo permitido trazer até 12 garrafas da mesma marca ou 18 garrafas de marcas diferentes.


📌 Regras importantes


Quantidade: deve ser sempre compatível com uso pessoal. Se houver suspeita de finalidade comercial, a mercadoria pode ser barrada.


Declaração: alimentos e bebidas sujeitos à fiscalização devem ser informados na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV).


Tributação: compras no exterior estão sujeitas à cota de isenção de US$ 500 (via aérea). Valores acima disso pagam imposto de 50% sobre o excedente.


Duty free: bebidas compradas no free shop entram na cota e também devem respeitar o limite de 12 litros.


Inspeção: os aeroportos contam com cães farejadores e scanners. Produtos não conformes podem ser retidos, destruídos ou devolvidos ao país de origem.


✈️ Dica final


Sempre que quiser trazer algo do exterior, mantenha o produto na embalagem original, lacrada e com rótulo visível. Isso facilita a inspeção e evita dores de cabeça.


E lembre-se: cada país tem suas próprias regras também para entrada de alimentos, então vale pesquisar antes de embarcar.


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