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Alimentos na bagagem: veja o que pode e não pode trazer para o Brasil

Atualizado: 29 de fev.

Trazer um alimento ou uma bebida que marcou seu intercâmbio é sempre uma ótima ideia para matar as saudades, mas temos que ficar atentos ao que pode e o que não pode trazer na mala. Vem ver essa lista para que você tenha uma viagem ainda mais tranquila!

Sim, é permitido trazer alimentos e bebidas do exterior para o Brasil. O que pode causar dúvidas são questões ligadas à limitação de quantidade, embalagem e tipo de comida. Por isso, vamos explicar aqui tim tim por tim tim o que você precisa saber.

Vamos ver primeiro o que NÃO pode?

Alguns alimentos, infelizmente, não podem ser transportados para nosso país. Por exemplo, mel, produtos caseiros, produtos de origem vegetal in natura (flores, sementes, mudas, frutas, etc.) e queijos de baixa maturação (menos de 60 dias), como Brie e Camembert.

Segue uma lista aqui para facilitar na hora de ver:

  • Carnes in natura ou industrializadas, como presunto, embutidos, enlatados e pescados;

  • Leite e seus derivados, como queijos, doce de leite, iogurtes e manteigas, não podem entrar no país sem autorização do Ministério da Agricultura, pois podem colocar em risco a saúde da população e de rebanhos;

  • Ovos ou outros alimentos não processados;

  • Vegetais e frutas não podem ser trazidos de outros países, já que há possibilidade de conterem pragas ou estarem contaminados por alguma doença, o que pode causar danos à agricultura do país ou à saúde humana. Assim como levar do Brasil para fora;

  • Mel, cera e própolis;

  • Mudas, sementes, hortaliças frescas, madeira e terra;

  • Mesmo quando destinados à pesquisa, insetos, moluscos, bactérias e fungos não podem entrar no país sem certificação do Ministério da Agricultura;

  • Agrotóxicos, produtos veterinários (soro, vacinas, medicamentos), sêmen e embriões de animais;

  • Comidas e lanches servidos a bordo pelas companhias aéreas não podem ser trazidos pelos passageiros. Os itens devem ser consumidos apenas no avião, pois podem se deteriorar e causar problemas de saúde.

Por isso, atenção a esses produtos naturais sem embalagem, porque serão descartados antes do embarque. Então vale lembrar que é essencial o lacre de fabricação para trazer alimentos e bebidas do exterior para o Brasil. Portanto, alimentos cortados em mercados, por exemplo, não são permitidos. Isso porque não carregam o selo do produtor e informações especificando os ingredientes.

Agora, vamos ver o que você PODE trazer sem problemas:

  • Café solúvel, torrado ou moído;

  • Azeites;

  • Produtos de origem vegetal industrializados, embalados a vácuo, enlatados, em salmoura e outros conservantes;

  • Chocolates;

  • Erva-mate elaborada e embalada;

  • Pó para sorvetes e sobremesas, embalado;

  • Féculas embaladas;

  • Margarina e pasta de cacau;

  • Glicose e açúcar refinado e embalado;

  • Bebidas em geral (chás, sucos e refrigerantes) em embalagens de até 100ml, para a bagagem de mão;

  • Vinhos podem circular livremente, mas o viajante deve observar o limite de 12 garrafas de uma mesma marca ou até 18 de fabricantes diferentes. Outras bebidas alcoólicas podem ser trazidas até um limite de 12 litros.

Ah! Uma coisa importante é sempre pesquisar sobre o país antes de embarcar, assim você pode levar ou trazer alimentos tranquilamente. O mais importante é sempre seja um produto industrializado, manter na embalagem original e devidamente rotulado., seja para trazer ao Brasil ou para levar ao exterior.


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